STF suspende julgamento e deixa para dia 28 votação dos recursos de Marcos Valério - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 26/04/2024
 
22/08/2013 - 23h22m

STF suspende julgamento e deixa para dia 28 votação dos recursos de Marcos Valério

Agência Brasil/Heloisa Cristaldo e André Richter 

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a votação dos recursos do publicitário Marcos Valério. O réu é considerado o principal articulador do esquema e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões.

Até o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicitário Marcos Valério, no julgamento, ao corrigir erros de transcrição do acórdão referentes aos dias-multa aplicados ao réu. A decisão de Barbosa não tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no acórdão não constou de nenhum voto, e "a alteração se refere a mera correção”.

No entanto, com a decisão, os ministros discutiram o valor correto da multa que deve ser aplicada a Valério. Segundo os magistrados, o entendimento poderia piorar a situação de Valério, aumentando a pena de dias-multa. Sem chegar a uma conclusão, o ministro Celso de Mello sugeriu que a discussão fosse concluída na próxima sessão, quarta-feira que vem (28). O julgamento está sendo realizado todas as quartas e quintas-feiras deste mês.

A defesa do publicitário também pediu que alguns dos crimes pelos quais ele foi condenado deveriam ser considerados um só. Com isso, os ministros deveriam estabelecer as penas usando a norma que prevê chamada continuidade delitiva, o que diminuiria o tempo de prisão de Marcos Valério. Para Barbosa, no entanto, tais crimes foram cometidos em situações muito diferentes e devem ser analisados separadamente.

Além da correção referente aos dias-multa, a defesa de Valério pediu a absolvição dele do crime de evasão de divisas, a redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e, ainda, a diminuição das multas.

Durante a sessão de hoje, foram julgados os recursos de mais três réus. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, tiveram os pedidos rejeitados pela Suprema Corte. Já Enivaldo Quadrado teve o recurso acolhido, com a substituição da prisão pela aplicação de pena alternativa. A maioria do ministros entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Catorze dos 25 réus da Ação Penal 470 já tiveram os recursos julgados. A Corte retoma o julgamento na próxima quarta-feira.

PENA DE DELÚBIO SOARES ESTÁ MANTIDA

Brasília (Agência Brasil/André Richter) – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso e manteve a pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

No recurso apresentado pela defesa, Delúbio alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento. Em um dos principais argumentos, ele cita que não ficou comprovado os chamados “atos de ofício”, a contrapartida por parte dos parlamentares que receberam os pagamentos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, negou o recurso e disse que, no julgamento, ficou claro que o ex-tesoureiro “foi um dos autores dos pagamentos feitos a parlamentares”. Para justificar a condenação, Barbosa também afirmou que “houve intensa atuação de Delúbio” no esquema.

O ex-tesoureiro do PT também argumentou que deveria ter sido condenado de acordo com uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. Ele mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

De acordo com Barbosa, a fixação da pena de corrupção foi feita de maneira correta pois os crimes ocorrem de forma contínua de 2003 a 2005, não restando dúvidas quanto à aplicação da legislação. O ministro também decidiu manter a multa de R$ 325 mil aplicada ao réu.

O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Apesar de seguir o relator, Lewandowski, que era revisor da ação, apontou um erro no texto final do julgamento, o acórdão. Segundo o ministro, no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003.

O erro tem sido utilizado por alguns réus para tentar reduzir a pena de corrupção, porque o crime teria ocorrido antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas. Os minsitros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões para fechar o acordo, antes da lei. Lewandowski deixou claro que a confirmação da contradição não poderá mudar as penas dos réus.

ENIVALDO QUADRADO É BENEFICIADO COM PENA ALTERNATIVA

Brasília (Agência Brasil/André Richter) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento.

Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.

Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa de 300 salários mínimos, que deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucratrivos, e terá que prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação.

No julgamento do ano passado, os ministros entenderam que Enivaldo Quadrado, sócio da corretora de valores Bônus Banval, repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP.

RECURSOS DE RAMON HOLLERBACH SÃO REJEITADOS

Brasília (Agência Brasil/Heloisa Cristaldo) – Os recursos apresentados pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach foram rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-sócio de Marcos Valério foi condenado à segunda maior pena no processo: de 29 anos, sete meses e 20 dias.

Para o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, o recursos de Hollerbach tinham objetivo de “rediscutir o mérito da condenação” e foram considerados “manifestamente protelatórios” pelo magistrado.

Joaquim Barbosa apontou um erro no acórdão, texto final do julgamento, em relação à pena para corrupção ativa. O texto estabeleceu duas penas diferentes para o mesmo crime. O relator pediu a revisão do documento, porém não haverá mudança na pena final do publicitário.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Hollerbach compôs o núcleo publicitário do esquema. Ele foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Ele era sócio de Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema.

Hollerbach é o 13º réu a ter todos os embargos negados pelo plenário do STF. Ao todo, 25 pessoas foram condenadas. Até agora, nenhum réu conseguiu anular ou mudar a pena.

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