STF suspende sessão após Barbosa discutir com Lewandowski - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 25/04/2024
 
16/08/2013 - 09h33m

STF suspende sessão após Barbosa discutir com Lewandowski

Agência Brasil/André Richter 
Agência Brasil/José Cruz
Discussão entre Joaquim Barbosa e Lewandowski provocou interrupção da sessão do STF
Discussão entre Joaquim Barbosa e Lewandowski provocou interrupção da sessão do STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso do ex-deputa- do federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, após um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. No julgamento no ano passado, Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sessão desta quinta-feira (15) foi suspensa após uma discussão acalorada entre Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O desentendimento começou quando o presidente da Corte passou a discordar dos argumentos de Lewandowski. Barbosa disse que o ministro queria rediscutir a condenação, fato que não é possível nos embargos de declaração.

A partir daí, começou o bate-boca, iniciado por Barbosa: “Não acho ponderável o que Vossa Excelência está querendo, reabrir uma discussão”, disse. Em seguida, Lewandowski rebateu: “Para que servem os embargos?”.

O clima ficou mais tenso e Lewandowski disse: “Estamos com pressa do quê? Queremos fazer justiça”. Logo em seguida, Barbosa rebateu novamente: “Fazemos o nosso trabalho. Não fazemos chicana”.

Lewndowski pediu que Barbosa se retratasse, mas o presidente respondeu que não iria se retratar.“Não vou me retratar", disse. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (21).

Bispo Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público (MP) de receber R$ 150 mil do esquema. Segundo o MP, o saque foi feito em uma agência do Banco Rural, em dezembro de 2003.

No recurso, o principal argumento utilizado pela defesa é que houve uma falha no cálculo da pena de corrução passiva. Segundo a defesa, ele foi condenado com base em uma legislação mais grave que trata do crime de corrupção passiva, e o recebimento do dinheiro teria ocorrido na vigência da legislação mais leve.

MARCO AURÉLIO DIZ QUE DISCUSSÃO ENTRE MINISTROS É RUIM PARA CREDIBILIDADE

Brasília (Agência Brasil/Débora Zampier) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio avaliou que a discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski pode afetar a credibilidade da Corte. “[A discussão] é ruim em termos de credibilidade na instituição e em termos de entendimento que deve haver no colegiado. Não podemos deixar que a discussão descambe para o campo pessoal”, analisou.

No segundo dia dedicado ao julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, e o vice-presidente da Casa e antigo revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, protagonizaram uma discussão acalorada.

A briga começou quando Lewandowski tentava reabrir análise sobre a condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR. Barbosa se irritou, acusou o ministro de fazer “chicana” e de não respeitar o Supremo. Também disse que os recursos não permitiam “arrependimentos” ou mudança da pena.

Após o bate-boca, Lewandowski exigiu retratação, que não foi feita pelo presidente. A sessão foi suspensa em seguida, mas o desentendimento continuou no Salão Branco do STF, para onde os ministros se retiram após as sessões. Do lado de fora, era possível ouvir o debate. Com a discussão entre os ministros e a suspensão da sessão, ficou sem definição o recurso do ex-parlamentar.

Na primeira fase do julgamento no ano passado, os ministros Barbosa e Lewandowski também tiveram momentos de divergências.

Para Marco Aurélio, o presidente do Supremo cometeu um “arroubo de retórica” e deve ter se arrependido. Na avaliação do ministro, a questão trazida por Lewandowski é técnica e pode abrir novo entendimento não só para a condenação de Bispo Rodrigues, como de demais parlamentares na mesma situação. “Se houve omissão ou se surgiu alguma obscuridade ou contradição, temos que abrir. Esses vícios é que levam ao acolhimento dos embargos”, pontuou.

Mesmo com a discussão de hoje, Marco Aurélio acredita que será possível concluir a análise de todos os recursos ainda em agosto. Ele também defendeu que os ministros do Supremo tenham liberdade para reconsiderar seus votos. “Temos uma cadeira vitalícia para atuarmos justamente de acordo com a ciência e a consciência”.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (21).

PENA E MULTA DE ROBERTO JEFERSON SÃO MANTIDAS

Brasília (Agência Brasil/André Richter) – Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.

Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que "participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.

Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, a atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”

Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson "insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração".

O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

REJEITADO RECURSO DO EX-DEPUTADO ROMEU QUEIROZ

Brasília (Agência Brasil/Débora Zampier) – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) mais um recurso na Ação Penal 470, o processo do mensalão, mantendo a pena aplicada ao ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena cumprida em regime inicialmente semiaberto.

A defesa do político contestou as notas taquigráficas e a supressão de trechos do acórdão, pontos que já haviam sido rejeitados pelos ministros anteriormente. Segundo os advogados, a tese sobre o destino dos recursos não foi analisada devidamente pela Corte. O político argumentava que o dinheiro não foi desviado, e sim usado para pagar dívidas de campanha em Minas Gerais.

Para o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, não é preciso analisar todos os argumentos trazidos pelo réu quando já existem provas suficientes dos crimes. “Não se configura lacuna na decisão o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois no contexto geral do julgado pode estar nítida a intenção de rechaçar todos eles”, disse.

Os advogados também contestaram a fundamentação para o aumento da pena base e apontaram contradições entre votos dos ministros. Todos os argumentos foram negados. Segundo Barbosa, a aparente contradição ocorreu porque os trechos dos votos foram retirados de seu contexto específico, o que não é aceito pela Corte como prova de contradição.

Outro ponto contestado foi a pena pecuniária de 330 dias-multa. Para os advogados, a pena foi desproporcional se comparada aos demais réus condenados pelo mesmo crime. Barbosa rejeitou o argumento dizendo que todas as penas foram individualizadas, mas o ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência indicando que a pena aplicada a Romeu Queiroz não poderia passar de 300 dias-multa.

O ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, criticou a falta de metodologia da Corte para aplicar as penas. Segundo ele, as multas ficaram desproporcionais às penas de prisão, falha que precisa ser corrigida em julgamentos futuros. “Não se pode usar dois pesos e duas medidas para pena pecuniária e restritiva de liberdade”, pontuou.

MINISTROS NEGAM REDUÇÃO DA PENA DE SIMONE VASCONCELOS

Brasília (Agência Brasil/Débora Zampier) – O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) o recurso apresentado pela ex-diretora da SMP&B Comunicação Simone Vasconcelos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Até agora, essa foi a maior pena reanalisada pelos ministros: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

Além de apontar falhas técnicas nas notas taquigráficas, a defesa entendeu que a Corte foi contraditória ao desconsiderar que a ré teve participação menor nos fatos. Segundo denúncia do Ministério Público, Simone era responsável por executar o esquema montado pelo publicitário Marcos Valério, facilitando a chegada e a saída do dinheiro.

Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a Corte não foi omissa. Ele lembrou que todas as acusações contra Simone Vasconcelos foram analisadas, com a conclusão de que ela teve participação fundamental para o funcionamento do mensalão. Ele disse que o intuito do recurso era “meramente procrastinatório”.

O STF também rejeitou o pedido de diminuição de pena devido à delação premiada. “Em momento algum houve a colaboração efetiva da embargante para esclarecimento das infrações penais. Ela sempre buscou justificar a legalidade dos atos e provar que não agiu com dolo”, explicou Barbosa. Segundo o ministro, o único réu que cumpriu o papel de delator foi o ex-deputado Roberto Jefferson.

A Corte negou o pedido de reconsideração para a condenação por evasão de divisas, que se embasava na decisão que absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo Barbosa, não há relação entre depósitos não declarados no exterior, caso de Duda e Zilmar, e o crime de evasão de divisas praticado por Simone.

Embora a redução da pena tenha sido rejeitada, alguns ministros pontuaram que a punição à ex-diretora da SMP&B foi elevada. “Fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante. Se tivesse participado do julgamento, teria cogitado incluir como ré colaboradora. Pelo material que vi, ela não só não dificultou, como forneceu listas de nomes”, disse Roberto Barroso, que integrou a Corte após o julgamento do processo no ano passado. A pena acabou mantida porque os ministros entenderam não ser possível reabrir o julgamento.

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