Supremo proíbe contrabando legislativo na tramitação de MPs - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 23/04/2024
 
16/10/2015 - 15h00m

Supremo proíbe contrabando legislativo na tramitação de MPs

Agência Brasil/André Richter  
Reprodução
Entendimento não afeta as medidas que foram convertidas em lei com base no procedimento proibido pelo Supremo
Entendimento não afeta as medidas que foram convertidas em lei com base no procedimento proibido pelo Supremo

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as manobras parlamentares conhecidas como "contrabando legislativo" – a inclusão de emendas que não têm relação com o assunto do texto original - em medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional pela Presidência da República.

O entendimento passa a valer a partir de agora e não afeta as medidas que foram convertidas em lei com base no procedimento proibido pelo Supremo. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Rosa Weber. Para a ministra, as emendas de parlamentares são válidas somente para restringir, adequar ou adaptar assuntos referentes do tema principal da MP, mas não podem desconfigurar o texto original.

“O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade”. argumentou a ministra.

O Supremo julgou a validade da Medida Provisória (MP) 472/2009, a partir de um questionamento da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A MP extinguiu a profissão de técnico em contabilidade, mas também tratava de vários assuntos, como o programa Minha Casa, Minha Vida. Apesar de entender que o procedimento adotado na conversão da medida em lei foi ilegal, os ministros validaram a norma, por não ser possível anular as deliberações que ocorreram antes da decisão da Corte.

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