Terceirização na construção civil - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 19/04/2024
 
29/01/2016 - 19h00m

Terceirização na construção civil

Bruna Carolina Reche Gonçalves* 

A terceirização é uma ótima alternativa para a construção civil, principalmente pelo período de crise em que o país está passando. Isso porque essa opção beneficia o lucro na produção, ao permitir aperfeiçoar o tempo e evitar problemas gerados pela rotatividade de funcionários, fato que pode ocasionar a perda de qualidade da obra.

No caso de contratação de empresas que oferecem serviços terceirizados, a construtora não precisa contratar diferentes funcionários para múltiplas etapas da obra. Ao contratar uma empresa especializada para uma determinada etapa de uma construção, a obra ganha em qualidade e a consequência é o aumento da competitividade.

Esse modo de contratação permite ao profissional terceirizado a manutenção do vínculo empregatício e ampliação, tanto do conhecimento quanto das oportunidades de trabalho. Assim, a construtora não precisa se preocupar com o desligamento de profissionais que não atendem à expectativa.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou, no ano de 2014, balanço em que mostra que quase 70% das indústrias brasileiras utilizam serviços terceirizados. Ademais, 84% das companhias que terceirizam pretendem manter esse tipo de serviço nos próximos anos. Tanto a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), que representa as construtoras, quanto o STICMB (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília) reconhecem que há terceirizados nas mais variadas etapas das obras.

Porém, há alguns pontos que merecem atenção afim de evitar problemas ao firmar um acordo de terceirização na construção civil. Um deles é o constante aumento de processos trabalhistas, que tem como principal motivação a falta de clareza na interpretação do que são atividades fim e meio.

Segundo o procurador do Trabalho, Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, “existem áreas, como a construção civil, em que realmente é muito complicado você definir o que é atividade fim. Mas o maior problema é a precarização das relações de trabalho”.

Na opinião dele, essa precarização traz consequências como a imprecisão sobre qual o sindicato que representará o terceirizado.

Além disso, outra preocupação está na garantia de direitos trabalhistas, como os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuições previdenciárias e pagamento dos vencimentos.

Não há, ainda, obrigação legal para que as empresas contratantes garantam proteção ao terceirizado, no entanto, a garantia está prevista no projeto de lei nº 4330/2004, em discussão na Câmara dos Deputados, que regulamenta a terceirização no Brasil.

Apesar dos serviços terceirizados integrarem grande parte da indústria brasileira, a falta de regulamentação da terceirização é fonte de muita insegurança para o setor. Portanto, é importante observar cuidadosamente os termos de contratação e as regras a serem cumpridas, para evitar demandas judiciais.

*Bruna Carolina Reche Gonçalves é advogada do Setor Societário do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados

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