TRE decide multar Lula, Haddad e Ratinho por propaganda antecipada no SBT - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 28/03/2024
 
27/06/2012 - 08h05m

TRE decide multar Lula, Haddad e Ratinho por propaganda antecipada no SBT

Folhapress/Daniela Lima 
Agência Brasil/Antônio Cruz
Cada um dos três indiciados pelo TRE, terá que pagar R$ 5000,00
Cada um dos três indiciados pelo TRE, terá que pagar R$ 5000,00

SÃO PAULO, SP (Folhapress) - O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu multar o ex-presidente Lula, o candidato do PT à prefeitura, Fernando Haddad, o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, por propaganda eleitoral antecipada

Cada um deles deverá pagar R$ 5.000. A decisão foi motivada por uma queixa do PPS.

No dia 31 de maio, Lula participou do "Programa do Ratinho", do SBT. O ex-presidente ficou por mais de 40 minutos no ar. Durante a entrevista, Lula falou de Haddad, justificou a escolha do ex-ministro da Educação como candidato do PT e disse que São Paulo precisava "ter alguém que tenha o entusiasmo que ele teve quando era ministro."

No meio do programa, Haddad foi convidado para ir ao palco e foi exibido um vídeo sobre o ProUni, programa que ele capitaneou no Ministério da Educação.

Em sua decisão, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano afirma que "ficou demonstrado que houve realização de propaganda eleitoral extemporânea, eis que a conduta dos representados ofende às disposições legais aplicáveis".

Segundo ela, "embora a entrevista [com o ex-presidente Lula] tenha cuidado de diversos assuntos relativos à vida pessoal e pública do ex-presidente, a inserção do pré-candidato [Haddad] foi realizada de maneira ambientalizada e não improvisada".

A juíza sustenta ainda que Ratinho teria tentado passar a impressão de que havia ficado "surpreso" com a visita de Lula e Haddad ao programa.

"Entretanto, o vídeo referido [sobre o ProUni] demostra que o apresentador e a emissora de televisão estavam preparados para a visita do ex-presidente e do pré-candidato", diz a magistrada.

Na decisão, a juíza afirma ainda que há "clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o "novo" na política, e naquele que a população irá votar, porque quer mudança".

Lula, Haddad, a emissora e Ratinho podem recorrer. Segundo o processo, Lula e Haddad alegaram que a aparição no programa foi uma simples entrevista.

Ratinho e o SBT alegaram que a realização dos programas da emissora se dá nos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e que o "Programa do Ratinho" tem pautado a presença de todos os pré-candidatos à eleição municipal.

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