Belo Horizonte - O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que não há vínculo de emprego entre um motorista parceiro e o aplicativo Uber. A decisão de segunda instância, que se tornou pública hoje (25), foi tomada por unanimidade em um julgamento que teve três desembargadores. Eles reformaram uma sentença de primeira instância que havia sido assinada em fevereiro pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves.
A ação foi movida pelo motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, que alega ter sido dispensado pelo Uber em dezembro de 2015. Ele pleiteava a assinatura de sua carteira de trabalho e, consequentemente, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação vigente, o vínculo de emprego ocorre quando se observa a prestação de serviços de forma onerosa, subordinada, não eventual e com pessoalidade.
Maria Stela Álvares da Silva Campos, desembargadora que relatou o processo, avaliou que os motoristas que aderem ao aplicativo têm liberdade para decidir a quantidade de horas que trabalham e também podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem, o que caracterizaria a eventualidade do trabalho