TSE divulga normas para realização de pesquisas eleitorais - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 25/04/2024
 
16/07/2012 - 17h41m

TSE divulga normas para realização de pesquisas eleitorais

Agência Hoje 
Divulgação
Condições em que pesquisas eleitorais podem ser realizadas foram definidas pelo TSE
Condições em que pesquisas eleitorais podem ser realizadas foram definidas pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu normas definindo as condições em que as pesquisas eleitorais poderão ser realizadas nas eleições de outubro de 2012 e a forma como devem ser divulgadas.

Os candidatos que não seguirem as determinações, poderão sofrer penalidades que vão desde a multa até a suspensão da candidatura. As informações consideradas relevantes pelo TRE constam do site do órgão na internet.

PESQUISAS ELEITORAIS - ELEIÇÕES 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Para o mês de julho, o Tribunal divulgou o cronograma de datas limites para execução de serviços básicos, como o registro dos comitês financeiros dos partidos políticos, entrega dos títulos de eleitor e a requisição de horários em emissoras de rádio e de televisão para divulgação de fatos de interesse da Justiça Eleitoral.

O cronograma é o seguinte:

JULHO - QUARTA-FEIRA, 18.7.2012

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).

Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

(70 dias antes)

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).

Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

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