TSE libera propaganda eleitoral, mas alerta sobre o que candidatos não podem fazer - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 19/04/2024
 
05/08/2014 - 11h59m

TSE libera propaganda eleitoral, mas alerta sobre o que candidatos não podem fazer

Agência Hoje* 
Agência Brasil/Marcelo Camargo
Candidatos têm permissão do TSE para fazer propaganda eleitoral nas ruas, mas precisam respeitar limites
Candidatos têm permissão do TSE para fazer propaganda eleitoral nas ruas, mas precisam respeitar limites

São Paulo (Agência Hoje*) - Os candidatos que disputam as eleições de 5 de outubro já estão autorizados a fazer propaganda nas ruas e avenidas, mas precisam obedecer os limites determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral. A maior preocupação é com artigos que possam colocar as pessoas em risco ou dificultar o trânsito de veículos e de pessoas.

Em São Paulo, a maioria dos eleitores reclama de cavaletes que são colocados nas calçadas, detestam cartazes colados em postes de iluminação e reclamam dos "santinhos" jogados no chão porque eles escorreram e chegam a causar acidentes graves. Pixação em muros e casas também são elementos que tem a antipatia das pessoas.

"O candidato, hoje em dia, precisa ter sensibilidade. Certos tipos de propaganda revelam quem é a pessoa e dependendo de como é apresentada tem efeito contrário. Pensam que está ajudando e na verdade está é prejudicando, tirando voto", adverte o publicitário Hermes Guirron, dono de uma empresa que faz marketing político.

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo informou nesta terça-feira, 5, que será muito rigoroso na fiscalização da propaganda feita pelos candidatos. As ruas e avenidas serão observadas regularmente e em caso de descumprimento da legislação os partidos serão advertidos e eventualmente multados.

As propagandas eleitorais nas ruas estão permitidas desde o dia 6 de julho, segundo o TSE. O objetivo é facilitar o trabalho dos candidatos para levar suas mensagens ao colégio eleitoral brasileiro, que hoje tem 142 milhões eleitores. Mas há limites e eles não podem ser ultrapassados, sob pena de multas e até de suspensão da candidatura. 

Veja o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral: 

CAVALETES

São permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O horário permitido para exposição vai das 6h às 22h.

FAIXAS E CARTAZES

Podem ser instalados em bens particulares desde que não excedam a quatro metros quadrados. A manifestação deve ser espontânea sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. A justaposição de placas cuja dimensão exceda a quatro metros quadrados caracteriza propaganda irregular. É proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

OUTDOORS

São proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos podem receber multa.

BRINDES

É proibida a confecção, utilização e distribuição de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)

SHOWMÍCIO

É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral

ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM

São permitidos até a véspera da eleição, desde que usados das 8h às 22h. Não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros

CARREATAS E PASSEATAS

Até as 22h do dia que antecede as eleições, são permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE também permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Também é permitida a distribuição de material gráfico

FOLHETOS

A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos está autorizada até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Além da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e de quem contratou o produto

INTERNET

A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas é permitida. Também é permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique

TELEMARKETING

É proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

NO DIA DA ELEIÇÃO

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Até o término do horário de votação, são proibidas manifestações coletivas

* Fonte: Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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