TSE proíbe candidatos em obras; nomeações também estão vetadas - Hoje São Paulo
São Paulo, SP, 29/03/2024
 
06/07/2014 - 05h29m

TSE proíbe candidatos em obras; nomeações também estão vetadas

Agência Brasil/André Richter 
Agência Hoje/Arquivo
Legislação eleitoral proíbe presença de candidatos na inauguração de obras públicas; TSE vai fiscalizar
Legislação eleitoral proíbe presença de candidatos na inauguração de obras públicas; TSE vai fiscalizar

Brasília - Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado (5), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

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