Rio de Janeiro - O juiz federal Vigdor Teitel, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou liminar ao pedido de habeas corpus feito pelo advogado Fernando Martins para o empresário Eike Batista, que desde segunda-feira (30), está preso, preventivamente, na Penitenciária Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio.
Segundo o TRF2, o mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do Tribunal, composta por três juízes.
Para Vigdor Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que decretou a prisão de Eike Batista, está devidamente fundamentada e não tem qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Na visão de Teitel, o magistrado, ao pedir a prisão, teve a intenção de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com a possibilidade do empresário obstruir as investigações.