Brasília - As empresas que desejarem aderir ao Simples Nacional neste ano devem fazer a solicitação até o dia 29 de janeiro. Uma vez deferida produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Quem não a fizer, não poderá alterar o tipo de tributação no decorrer do ano.
“O Simples Nacional é um regime de tributação unificado e simplificado. É o regime onde se tem a menor carga tributária para as empresas e onde se paga uma única guia juntando todos os tributos, sejam eles federais, estaduais e municipais. Na verdade, o Simples Nacional reúne 8 tributos em 1 e, por isso, se chama assim”, conta o advogado Wellington Motta.
O advogado destaca que o Simples Nacional é opcional, mas existe um limite de faturamento até R$ 3,6 milhões por ano, que dá uma média de R$ 300 mil por mês. “Ou seja, a empresa que fatura mais que este valor não pode optar pelo Simples”.
Além disso, segundo o advogado tributário, é preciso que o empresário saiba em que tabela de tributação a empresa se encaixa ao optar pelo regime. Atualmente, na lei do Simples Nacional há seis tabelas diferentes de serviços empresariais.
Wellington Motta explicou, ainda, que as empresas que estão começando agora e querem optar pelo regime devem fazer isso no ato da declaração à Receita Federal, após os 30 dias exigidos para o registro do contrato social perante a junta comercial. No caso destas empresas, não é necessária a atualização do cadastro do Simples Nacional.
“Enquanto ela estiver dentro do regime, faturando os R$ 300 mil, ela não precisa fazer anualmente a opção pelo Simples Nacional. Ela faz isso uma só vez”, ressaltou.
Já para as empresas que já existem e não são optantes do Simples Nacional, é preciso fazer a adesão pelo regime no ano seguinte, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.